Quem paga?

Quem é o responsável pelo pagamento da pensão de alimentos?

O direito de prestar alimentos é recíproco entre os parentes, consequentemente existindo na lei o direito em exigi-los há indicação de quem deverá cumprir a obrigação, ou seja, é uma obrigação decorrente de lei, por isso não há como incluir terceiros que não estão contemplados nos dispositivos legais.

Outrossim, há uma ordem para cumprimento, iniciando-se pelos parentes em linha reta, recaindo nos mais próximos em grau de parentesco.

Salienta-se que, tanto na separação quanto no rompimento da união estável o cônjuge/companheiro culpado pelo rompimento da relação receberá tão somente o necessário para sua comprovada subsistência.

E, a responsabilidade pelo pagamento é proporcional aos recursos, situação perceptível quando o beneficiado é menor e o pai e a mãe devem contribuir de acordo com a proporcionalidade dos seus rendimentos, ou seja, dependendo do beneficiário dos alimentos os devedores possuem o dever de mútua de assistência.

Quando a pensão for para sustentar ascendente, a responsabilidade pelo pagamento precisará ser analisada isoladamente com lastro no caso. Inclusive, salienta-se que, ante a peculiaridade das ações relacionadas a pensão de alimentos, somente por intermédio da análise individual do caso é possível verificar todos os fatos, não existindo como lidar com questão alimentor com lastro em informações hipotéticas e/ou incompletas.

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