Pessoa em condições de trabalhar e com boa saúde não deve receber pensão – STJ

Negado pagamento de pensão alimentícia após término de união homoafetiva. Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia Continuar lendo

Perdi meu emprego e não consigo pagar a pensão, o que faço?

Como abordado em “Como Alterar?” toda e qualquer situação enfrentada pelo alimentante (devedor da pensão) que possa refletir na impontualidade do pagamento da pensão homologada deve ser informada em Juízo ou ao alimentando (credor da pensão) para, dependendo da forma de arbitramento (Judicial ou Extrajudicial), tentar amigavelmente readequar os valores. Inclusive, em alguns termos homologatórios há ressalva da forma de pagamento da pensão em caso de desemprego, razão pela qual é necessário avaliar o caso individualmente. Continuar lendo

Efeitos em sentença de revisão de alimentos retroagem até citação, fixa STJ

Seja em caso de redução, majoração ou exoneração, os efeitos da sentença proferida em ação de revisão de alimentos retroagem à data da citação. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ressalvada a irrepetibilidade dos valores já pagos Continuar lendo

Impossibilidade de retorno ao trabalho justifica manutenção de pensão a ex-cônjuge

Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela continuidade do pagamento de pensão alimentícia para ex-esposa que alegou ter diversos problemas de saúde e, por esse motivo, estar impossibilitada de conseguir emprego.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, autora do voto condutor da decisão, as pensões atualmente são fixadas por prazo predeterminado, mas nem sempre foi assim, e não faria sentido suprimir o benefício de alguém que não se reinseriu no mercado de trabalho quando não havia a expectativa de que precisaria fazê-lo, justamente quando não mais tem condições de prover o próprio sustento.

De acordo com ação de exoneração de alimentos proposta pelo ex-marido, a separação consensual do casal ocorreu em 1995, quando foi realizada a partilha dos bens e fixado o pagamento da pensão à ex-cônjuge, que tinha 36 anos à época. Em 2001, a separação judicial foi convertida em divórcio, sem interrupção do pagamento da pensão.

O ex-marido alegou que, à época da separação, a ex-esposa era jovem e tinha condições de se preparar para o mercado de trabalho, mas não o fez.

Fonte – STJ – clique aqui e veja a matéria

Por quanto tempo deve ser pagos os alimentos a ex-cônjuge?

Decisão da Terceira Turma do STJ reafirmar entendimento de que a pensão alimentícia devida a ex-cônjuge, excetuando situações excepcionais, como existência de incapacidade física para o trabalho, deve ser fixada por prazo determinado. Continuar lendo